- 1 -O processo de reconhecimento está aberto em permanência e anunciado no sítio de internet da ANI, S. A.
- 2 -A ANI, S. A. recebe e avalia as candidaturas e o cumprimento das condições para o reconhecimento como Centro Interface.
- 3 -A ANI, S. A. pode solicitar esclarecimentos, tendo em vista obter informações complementares e aprofundar o conhecimento necessário à avaliação e validação do cumprimento dos critérios referidos no Artigo 4.º
- 4 -No prazo de 30 (trinta) dias úteis, após receção da candidatura, a ANI, S. A. elabora o relatório de análise e proposta de decisão, que submete à decisão do membro do Governo prevista no artigo 5.º
- 5 -A decisão final é notificada pela ANI, S. A. ao interessado no prazo de 10 dias úteis após publicação do despacho de reconhecimento.
Artigo 8.º — Prazos e Procedimento de reconhecimento
Vigente desde: 24/11/2017
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Em vigor desde 24/11/2017