- 1 -Cabe ao Conselho Científico da Licenciatura em Estudos Gerais a aprovação do Regulamento de Funcionamento da Licenciatura.
- 2 -O Regulamento de Funcionamento da Licenciatura em Estudos Gerais, para além das disposições previstas no Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, contempla as regras relativas a:
- a)Proposta de distribuição de serviço docente da licenciatura, a ser homologada pelos Conselhos Científicos das Escolas participantes;
- b)Resolução de problemas pedagógicos, tendo em conta as competências próprias dos Conselhos Pedagógicos das Escolas participantes.
Artigo 4.º — Regulamento de Funcionamento da Licenciatura em Estudos Gerais
Vigente desde: 22/08/2022
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Em vigor desde 22/08/2022