O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Nos termos do artigo 4.º do Regulamento de Governo da Licenciatura em Estudos Gerais, cabem ao Conselho Científico da Licenciatura as competências dispostas no artigo 14.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações.