- 1 -O processo de candidatura é instruído nos termos fixados no Edital de abertura do concurso.
- 2 -A candidatura é efetuada online e está sujeita ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor, não havendo lugar à sua devolução em nenhuma das situações previstas no n.º 2 do artigo 15.º, nem em caso de indeferimento liminar ou desistência.
- 3 -No caso de curso com dois regimes em funcionamento - diurno e pós-laboral - a candidatura poderá ser apresentada para ambos os regimes, mediante manifestação da ordem de preferência pelo candidato.
- 4 -A candidatura é válida apenas no ano em que se realiza.
- 5 -Por decisão do Presidente do P.PORTO poderá existir mais do que uma fase de candidaturas.
Artigo 12.º — Candidatura
Vigente desde: 22/08/2022
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Em vigor desde 22/08/2022