As provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, concretizam-se nos termos fixados em Regulamento próprio aprovado por Despacho do Presidente do P.PORTO, publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado no sistema de candidaturas do P.PORTO em domus.ipp.pt no Concurso: Provas par Maiores de 23 anos.
Artigo 4.º — Provas para Maiores de 23 Anos
Vigente desde: 22/08/2022
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