São competências do DPT:
- a)Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de recursos humanos e proceder à sua implementação;
- b)Coordenar as atividades relacionadas com a gestão de recursos humanos e o aproveitamento das suas competências;
- c)Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos recursos humanos do Município numa lógica de valorização profissional e pessoal, de melhoria do desempenho profissional, de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo;
- d)Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, com base na gestão da capacitação individual e organizacional;
- e)Promover a elaboração e gerir, de forma integrada, o mapa de pessoal da Autarquia;
- f)Promover a elaboração do orçamento das despesas com o pessoal e coordenar a sua execução;
- g)Gerir o recrutamento e seleção, bem como a admissão de trabalhadores em função das necessidades;
- h)Gerir a mobilidade dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais, promovendo a transversalidade em função de competências, projetos, necessidades e objetivos, nomeadamente pela avaliação contínua das necessidades de reforço ou disponibilização de recursos;
- i)Gerir o sistema de remunerações dos trabalhadores;
- j)Gerir e coordenar o processo de controlo de assiduidade dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;
- k)Gerir e assegurar a atualização dos processos individuais dos trabalhadores, bem como a respetiva informação cadastral;
- l)Desenvolver, elaborar e analisar indicadores de gestão, que permitam propor ações corretivas e sustentar a decisão relativamente a novas políticas de gestão de recursos humanos;
- m)Promover estudos e iniciativas de otimização e racionalização de recursos, numa perspetiva de transversalidade, de partilha de recursos e de gestão do funcionamento com maior eficácia e eficiência;
- n)Promover a elaboração anual do balanço social;
- o)Assegurar a interligação com as organizações representativas dos trabalhadores;
- p)Assegurar a gestão do processo de avaliação de desempenho;
- q)Assegurar a implementação de medidas que potenciem o envolvimento, a motivação e o bem-estar dos trabalhadores, bem como a realização de iniciativas que fomentem a motivação, o sentido de pertença e compromisso dos trabalhadores;
- r)Gerir e promover o desenvolvimento das áreas da segurança e saúde no trabalho e de intervenção socioprofissional.