São competências do DCR:
- a)Assegurar a gestão dos fundos nacionais e comunitários, a monitorização das candidaturas e a coordenação dos respetivos processos, em articulação com as unidades orgânicas requerentes e com as entidades financiadoras externas;
- b)Assegurar o planeamento, a execução e a afetação de recursos próprios aos fundos nacionais e comunitários;
- c)Assegurar o planeamento das necessidades de investimento para a execução de projetos, em articulação com as unidades orgânicas e as entidades financiadoras externas;
- d)Promover, em articulação com as restantes unidades orgânicas, a recolha, sistematização e produção de informação e de indicadores de gestão, com particular incidência na execução de projetos cofinanciados;
- e)Monitorizar a informação financeira disponibilizada pelas restantes unidades orgânicas, no âmbito da captação de recursos alternativos à receita própria;
- f)Centralizar as respostas às entidades inspetivas no âmbito da atribuição de Fundos Comunitários e nacionais, em articulação com o DAJ;
- g)Articular com o DPR o acompanhamento das auditorias externas a projetos financiados, sem prejuízo da função de controlo interno cometida àquele Departamento;
- h)Promover, monitorizar e avaliar a implementação das atividades da estrutura orgânica do DCR.