São competências do DGI:
- a)Gerir e centralizar a informação relativa ao património imobiliário municipal, independentemente da sua natureza, de modo a fornecer à Câmara Municipal a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal;
- b)Propor à aprovação superior os normativos internos e os regulamentos aptos a disciplinar todos os atos e procedimentos necessários à boa gestão e valorização do património imóvel municipal;
- c)Assegurar, em colaboração com o DAG, a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
- d)Promover a gestão ativa e dinâmica do património imóvel municipal;
- e)Instituir e manter um sistema de seguros do património imóvel municipal e de outras responsabilidades decorrentes da atividade do Município, assegurando a sua gestão e regularização nos termos contratuais;
- f)Assegurar a conservação e manutenção dos bens patrimoniais imóveis;
- g)Assegurar a instrução dos processos de expropriações por utilidade pública.