São competências do DCC:
- a)Assegurar e manter a contabilidade municipal, o plano de contas, as políticas contabilísticas, os procedimentos de interpretação, avaliação e registo das transações e demais aspetos correlacionados com a contabilidade municipal, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Garantir e monitorizar a qualidade de dados em sistema, com base na normalização dos procedimentos, e propor ações corretivas e de melhoria contínua adequadas, designadamente, quanto à captação da informação e ao seu registo;
- c)Garantir a liquidação e cobrança das receitas municipais em articulação com os demais serviços;
- d)Monitorizar e avaliar a evolução das receitas municipais e propor as medidas necessárias para a sua otimização e para a concretização dos objetivos fixados, designadamente, através da obtenção de novas fontes de receita municipal;
- e)Prever e gerir os fundos disponíveis e os meios de tesouraria necessários ao financiamento das atividades;
- f)Assegurar a gestão da informação e suporte necessário ao conhecimento, por parte das diferentes unidades orgânicas, das informações resultantes dos registos contabilísticos efetuados;
- g)Em colaboração com o DAG, manter atualizado o plano de tesouraria municipal
- h)Coordenar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas e proceder ao seu envio para o Tribunal de Contas;
- i)Recolher informação sobre protocolos, contratos-programa e outros instrumentos firmados entre o Município e outras entidades, avaliando o impacto orçamental e o nível de execução financeira, e verificando o cumprimento das condições para pagamentos;
- j)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;
- k)Assegurar a gestão adequada do relacionamento com terceiros, através da análise sistemática das respetivas contas correntes;
- l)Promover a uniformização de processos e procedimentos contabilísticos reforçando a lógica organizacional das funções transversais, promovendo a cultura de serviço partilhado numa ótica de eficácia e eficiência;
- m)Assegurar as obrigações legais de informação às entidades externas, designadamente, no que respeita aos deveres de reporte à DGAL e deveres fiscais à Autoridade Tributária;
- n)Coordenar a relação com os auditores externos do Município e a resposta à circularização com entidades terceiras;
- o)Monitorizar a atividade do setor empresarial local na perspetiva económico-financeira;
- p)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, visando a melhoria contínua dos serviços municipais.