São competências do DIT:
- a)Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para a área da inovação, transição e transformação digital;
- b)Definir a arquitetura de referência para os serviços e plataformas digitais, em articulação com os organismos da Administração Pública com competência nessas matérias, apresentando as propostas necessárias para a celebração de protocolos para o efeito;
- c)Garantir o desenvolvimento estratégico dos sistemas de informação e de comunicação, numa lógica de permanente adequação à evolução, quer das soluções tecnológicas, quer das necessidades decorrentes da atividade das várias unidades orgânicas;
- d)Consolidar a gestão dos sistemas de informação de suporte à Estratégia Municipal de SmartCities do Município;
- e)Em articulação com o DCT e com a DCRC, assegurar a colaboração necessária no processo de resposta a incidentes de segurança;
- f)Garantir a implementação do princípio de Security by Design em todos os projetos, processos, operações, implementações e aplicações, assegurando a validação prévia pela equipa de cibersegurança sempre que estejam em causa novas implementações ou alterações significativas com impacto na segurança da informação;
- g)Assegurar o cumprimento das políticas, normas, procedimentos e requisitos de segurança definidos para o universo municipal.