São competências do DEJ:
- a)Promover, como princípio transversal de intervenção, a educação de qualidade para todos;
- b)Promover e assegurar a realização das estratégias e políticas municipais nas áreas da educação e formação e da Juventude;
- c)Assegurar a execução, de forma articulada com o Ministério da Educação (ME) e os agrupamentos de escolas (AE) e escolas privadas, das medidas de política educativa, designadamente as resultantes dos processos de descentralização de competências nas áreas de educação e formação;
- d)Assegurar o exercício das competências legais no âmbito do funcionamento no sistema público de educação;
- e)Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente nestas áreas, em articulação com as outras unidades orgânicas municipais e com as agências e empresas municipais;
- f)Desenvolver parcerias com as freguesias e outras entidades públicas e privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal nas áreas da educação e formação e da juventude;
- g)Colaborar e dar apoio próximo às organizações e às estruturas da comunidade municipal ligadas aos processos educativos e juvenis, com vista à concretização de projetos e programas adequados de âmbito local e à melhor utilização e racionalização das infraestruturas e equipamentos locais;
- h)Colaborar com as outras unidades orgânicas municipais, agências e empresas locais, nas tarefas de planeamento, programação, construção, conservação e manutenção adequados ao prosseguimento da estratégia definida para estas áreas;
- i)Promover e acompanhar a realização de diagnósticos e estudos inseridos numa estratégia de investigação-ação nas áreas temáticas da intervenção do DEJ;
- j)Dinamizar o Conselho Municipal de Educação e o Conselho Municipal para os Assuntos da Juventude;
- k)Elaborar ou proceder à revisão dos documentos estratégicos de planeamento e desenvolvimento das áreas de intervenção do DEJ, nomeadamente a Carta Educativa e o Plano Estratégico Educativo Municipal;
- l)Assegurar a representação interna e externa, nomeadamente nos órgãos de gestão escolar, em grupos interinstitucionais e interserviços, nas suas áreas de competência;
- m)Integrar redes locais nacionais e transnacionais que visem as boas práticas na área de intervenção do DEJ;
- n)Garantir, em articulação com o DPT e a UGAR, o pessoal não docente em funções e tarefas de acordo com o projeto educativo dos agrupamentos de escolas;
- o)Gerir com os agrupamentos de escolas, em articulação com o DOF, o orçamento e os recursos financeiros necessários ao seu funcionamento;
- p)Colaborar com as unidades orgânicas municipais competentes, na conceção de projetos de construção, ampliação e, requalificação e manutenção/conservação de equipamentos das áreas de intervenção do DEJ.