São competências do DPS:
- a)Promover como princípios transversais de intervenção os direitos humanos, a equidade e a participação em saúde;
- b)Adotar uma intervenção que contribua de forma integrada para ganhos na qualidade de vida dos munícipes;
- c)Assegurar a constituição, dinamização e competências definidas no âmbito do Conselho Municipal de Saúde;
- d)Integrar de forma intersetorial a saúde em todas as políticas, adotando medidas e abordagens que colocam a saúde em todas as dimensões da vida em sociedade;
- e)Adotar a governação para a saúde como modelo privilegiado de intervenção, integrando a coprodução partilhada por diferentes setores da sociedade, na construção de políticas saudáveis;
- f)Assegurar a construção e a implementação de políticas saudáveis através de medidas que visem criar condições sociais, económicas e ambientais favoráveis à saúde individual e coletiva;
- g)Sustentar a definição e implementação de políticas saudáveis no modelo dos determinantes sociais da saúde, privilegiando uma intervenção nas condições socioeconómicas, culturais e ambientais gerais, que em contexto social e comunitário podem influenciar positivamente o estilo de vida dos indivíduos;
- h)Assegurar que a intervenção e as medidas de política em torno da promoção da saúde contemplam de forma complementar uma abordagem ao longo do ciclo de vida e intergeracional;
- i)Definir e implementar métodos de planeamento e intervenção numa estratégia de investigação-ação que assegure a avaliação diagnóstica e a identificação de critérios objetivos na definição de prioridades e medidas de política em promoção da saúde;
- j)Definir prioridades de intervenção e medidas de política em torno da promoção da saúde, assentes em redes de parceria colaborativas, assegurando a participação das organizações e dos munícipes;
- k)Garantir que as redes de parceria promovem a articulação entre serviços municipais, organizações privadas com e sem fins lucrativos, juntas de freguesia, forças de segurança ou outras entidades, na conceção, implementação e monitorização de intervenção em torno da promoção da saúde;
- l)Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do Município, assegurando a equidade no acesso aos cuidados de saúde;
- m)Apoiar a construção de equipamentos que promovam respostas no domínio da saúde;
- n)Alinhar a intervenção em promoção da saúde no Município com redes de conhecimento, estratégias nacionais e internacionais;
- o)Integrar redes locais, nacionais e transnacionais que potenciem a partilha de boas práticas, a transferência de conhecimento e a inovação;
- p)Potenciar a utilização de novas tecnologias, a gamificação e a inteligência artificial em programas de intervenção em promoção da saúde;
- q)Alinhar a intervenção com vista à melhoria dos determinantes sócio económicos da saúde e a prossecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
- r)Promover a capacitação das organizações privadas com e sem fins lucrativos, promovendo relações de parceria colaborativa para ganhos em saúde e qualidade de vida.