São competências do DLU:
- a)Assegurar todos os atos e procedimentos previstos no RJUE respeitantes às operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio e demais atos conexos, no âmbito da competência do Departamento, através do “gestor do procedimento”;
- b)Promover metodologias e instrumentos de gestão urbanística que qualifiquem e potenciem o desenvolvimento integrado e sustentado do território municipal;
- c)Promover a qualidade das novas construções e urbanizações, integrando todas as componentes de infraestruturação e de equipamento;
- d)Assegurar as operações de natureza técnica e administrativas necessárias ao bom andamento dos procedimentos urbanísticos;
- e)Participar na elaboração e atualização de regulamentos municipais conexos com a área de intervenção do Departamento;
- f)Promover todas as ações necessárias à requalificação de zonas urbanas degradadas, dos aglomerados deficientemente inseridos na malha urbana, nomeadamente as áreas urbanas de génese ilegal;
- g)Apreciar e licenciar as operações urbanísticas inseridas em planos de pormenor e/ou unidades de execução de iniciativa particular;
- h)Articular, com o DEH a tramitação administrativa dos procedimentos inerentes às operações urbanísticas apreciadas naquele Departamento;
- i)Proceder à emissão de alvarás, certidões e demais títulos inerentes às operações urbanísticas apreciadas no Departamento;
- j)A administração e modernização da plataforma informática de gestão das operações urbanísticas, assegurando uma estreita articulação funcional com todos serviços Municipais.