São competências do DSE:
- a)Garantir, em conjunto com os agentes de segurança privada, a segurança física das instalações municipais de acordo com as necessidades que forem superiormente definidas;
- b)Assegurar a supervisão, coordenação, monitorização e controlo de operacionalidade dos sistemas e equipamentos de segurança de instalações e do espaço público municipal;
- c)Operar os sistemas de vigilância por câmaras de vídeo para captação e gravação de imagem e efetuar a monitorização de alarmes, ambos das instalações e dos espaços à responsabilidade do Município;
- d)Garantir a gestão integrada de todos os equipamentos eletrónicos de segurança existentes em edifícios e no espaço público municipal;
- e)Administrar, manter e assegurar a permanente operacionalidade das redes de comunicação, dos sistemas de videovigilância e de monitorização, bem como de todo o hardware, software e plataformas analíticas afetos ao CCMS;
- f)Garantir os meios de proteção e segurança integrada nos edifícios e equipamentos municipais, no que se refere à segurança de pessoas e bens, contra os riscos de incêndio;
- g)Assegurar a gestão de centrais de incêndio e equipamentos de segurança contra incêndios em edifícios municipais;
- h)Efetuar a gestão do projeto de implementação de CCTV no espaço público municipal;
- i)Assegurar a apreciação dos projetos de especialidades de Segurança contra Incêndios em Edifícios e Recintos;
- j)Promover a elaboração e implementação das medidas de autoproteção dos edifícios municipais, garantir a elaboração de planos de manutenção, avaliações técnicas e estudos complementares, bem como organizar, em conjunto com o SPC e agentes de proteção civil, com responsabilidades na respetiva área de atuação, simulacros e outras ações destinadas ao bom funcionamento dos sistemas de SCIE;
- k)Promover a atividade de assistência a banhistas em espaços balneares, garantindo a presença dos nadadores-salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinados à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
- l)Assegurar a gestão da segurança nas zonas costeiras, incluindo prevenção de riscos, coordenação de meios e definição de procedimentos de atuação;
- m)Coordenar a operação de aeronaves não tripuladas no âmbito da segurança municipal.