São competências do DAJ:
- a)Superintender no desempenho e competências atribuídas às unidades orgânicas dependentes do Departamento;
- b)Assegurar a instrução de todos os processos previstos no Estatuto Disciplinar;
- c)Assegurar todos os processos administrativos relativos ao serviço militar, eleições, referendos e consultas diretas aos cidadãos eleitores;
- d)Validar e prestar o apoio jurídico ao Executivo, órgãos e serviços do Município;
- e)Coordenar o apoio ao funcionamento da Câmara Municipal, designadamente na preparação e acompanhamento das respetivas reuniões, em articulação com o GASE;
- f)Divulgar junto dos serviços municipais os pareceres jurídicos a adotar com carácter vinculativo;
- g)Promover a homogeneização da aplicação das normas legais e regulamentares pelos serviços municipais;
- h)Assegurar a colaboração e resposta às entidades judiciárias, tribunais, Ministério Público, Provedoria de justiça, Inspeções-Gerais e Tribunal de Contas;
- i)Assegurar a elaboração e revisão da regulamentação municipal, através da centralização de propostas e permanente articulação com os serviços municipais, no cumprimento das normas para melhor regulamentação;
- j)Assegurar a preparação e formalização dos atos notariais em que o Município seja parte e apoiar a formalização de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-institucionais;
- k)Centralizar todas as respostas a entidades inspetivas, com exceção das realizadas no âmbito da atribuição de Fundos Comunitários, as quais incumbem ao DCR;
- l)Instruir todos os processos a submeter ao Tribunal de Contas, em articulação com o DCR no que respeita aos fundos cofinanciados;
- m)Assegurar e divulgar junto das unidades orgânicas competentes o cumprimento das recomendações do Tribunal de Contas;
- n)Emitir, ouvidos os serviços municipais de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do ato;
- o)Exercer a representação forense do Município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares e dos trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destas, no interesse do Município;
- p)Promover, monitorizar e avaliar a implementação das atividades da estrutura orgânica do DAJ.