São competências da DGOP:
- a)Promover a gestão ativa e dinâmica do património móvel municipal, bem como do património imóvel afeto à utilização pelos serviços municipais;
- b)Identificar necessidades e propor, construção ou adaptação das instalações dos serviços da câmara;
- c)Zelar pela conservação e proteção dos bens imóveis municipais afetos à utilização pelos serviços municipais, adotando e propondo os atos de gestão que se revelem a cada momento mais adequados à satisfação do interesse público;
- d)Em articulação com a DRIP, manter atualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afetação aos diversos serviços, bem como das obras de arte ou artefactos culturais, propriedade do Município;
- e)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do Município e respetiva localização;
- f)Manter o controlo do equipamento de transportes e outro equipamento mecânico em termos patrimoniais, que esteja afeto a outras unidades orgânicas;
- g)Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização setorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;
- h)Propor os critérios de amortização de património, afeto aos serviços, na perspetiva de imputação de custos a cada unidade orgânica;
- i)Propor, em colaboração com a DAPG, à aprovação superior os normativos internos e os regulamentos aptos a disciplinar todos os atos e procedimentos necessários à boa gestão e valorização do património móvel municipal;
- j)Assegurar a conservação e manutenção dos bens patrimoniais móveis e proceder às operações de alienação ou permuta, quando deteriorados ou inúteis;
- k)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão da carteira de seguros;
- l)Desenvolver processos de indemnização a terceiros no âmbito da responsabilidade civil;
- m)Desenvolver, em estreita colaboração com os serviços responsáveis, processos de ressarcimento ao Município por danos em bens patrimoniais, originados por terceiros, junto das seguradoras dos mesmos;
- n)Proceder, em colaboração com a DRIP, à reconciliação contabilística anual Património/Contabilidade das contas Patrimoniais;
- o)Gerir todos os armazéns (formais e informais) em colaboração com as unidades orgânicas que os utilizam, visando uma eficaz gestão de inventários;
- p)Gerir o Parque Municipal de viaturas rebocadas, sito em Trajouce e assegurar o procedimento dos processos administrativo relativo às viaturas localizadas neste parque municipal, coordenado com serviços municipais e entidades oficiais estatais;
- q)Reportar à Polícia Municipal eventuais violações às normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor, no que respeita ao património móvel e imóvel afeto aos serviços municipais, bem como as ocupações abusivas das propriedades do domínio privado municipal sob a sua gestão e acompanhar os correspondentes processos de despejo.