São competências da DSSD:
- a)Garantir a atualização da arquitetura de serviços e plataformas digitais, em articulação com os organismos da Administração Pública com competência nessas matérias;
- b)Planear, especificar e assegurar a gestão do desenvolvimento de soluções aplicacionais, de acordo com as necessidades de atualização, correção, renovação ou desmaterialização, formalmente apresentadas via PGSS, pelas unidades orgânicas ou entidades municipais promotoras;
- c)Garantir a gestão, atualização e produção de documentação relativa aos sistemas de informação, plataformas digitais, processos de negócio e desenvolvimentos específicos, que constituem o ecossistema tecnológico de suporte aos serviços municipais;
- d)Em articulação com a UGPA, assegurar a resposta a pedidos de suporte formalizados no PGSS;
- e)Em articulação com o DCT e com a DCRC, assegurar a colaboração necessária no processo de resposta a incidentes de segurança;
- f)Garantir a implementação do princípio de Security by Design em todos os projetos, processos, operações, implementações e aplicações, assegurando a validação prévia pela equipa de cibersegurança sempre que estejam em causa novas implementações ou alterações significativas com impacto na segurança da informação;
- g)Assegurar o cumprimento das políticas, normas, procedimentos e requisitos de segurança definidos para o universo municipal.