São competências do GGAL:
- a)Assegurar a gestão logística e inventário de bens patrimoniais ativos e periféricos que constituem o parque informático municipal;
- b)Manter e atualizar a base de dados de gestão de configurações (CMDB) do parque informático municipal, assegurando a rastreabilidade de ativos ao longo do seu ciclo de vida, desde a aquisição ao abate;
- c)Avaliar e monitorizar os riscos de segurança associados à cadeia de fornecimento tecnológica do universo municipal, em articulação com a DCRC e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º e no artigo 28.º do Regime Jurídico da Ciberesegurança, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro.