São competências da DPAM:
- a)Assegurar o planeamento físico do Município ao nível do ordenamento do território com os diversos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
- b)Promover a adequação dos planos territoriais de âmbito municipal em vigor às disposições dos planos/programas especiais de ordenamento do território;
- c)Promover a adequação dos planos territoriais de âmbito municipal em vigor às disposições legais que vierem a ser implementadas;
- d)Promover a elaboração de planos de urbanização e de pormenor de acordo com os procedimentos subjacentes à sua dinâmica, com vista ao aproveitamento, dinamização e incremento da competitividade do território;
- e)Implementar uma política de inteligência territorial;
- f)Potenciar a intersecção e o cruzamento de dados e demais informação produzida pela DAMA, e/ou por outras entidades com competências especificas, de forma a manter atualizada uma base de dados sobre as dinâmicas sociais, geográficas ou demográficas de Cascais, que permitam delinear estratégias de atuação sobre o território;
- g)Participar na elaboração e atualização de regulamentos municipais conexos com a atividade da Divisão;
- h)Garantir a coordenação de atividades e a qualidade técnica do trabalho desenvolvido na DPAM.