São competências da DIIG:
- a)Assegurar a gestão do sistema de informação geográfica do Município nas várias vertentes de atuação municipal, promovendo a sua permanente atualização pelos serviços, bem como a disponibilização geral para suporte à decisão e gestão municipal;
- b)Promover a inovação e otimização dos processos de recolha, registo, disponibilização e utilização da informação geográfica do Município, assegurando a sua articulação com os sistemas nacionais e internacionais de informação geográfica;
- c)Assegurar, em articulação com os serviços municipais, e integração no sistema de informação geográfica de planos, estudos, projetos, infraestruturas e equipamentos, bem como intervenções ou intenções de intervenção dos serviços municipais, estabelecendo as especificações funcionais necessárias ao seu desenvolvimento;
- d)Garantir a obtenção, em exclusividade no Município, da cartografia e respetiva atualização, a execução, interna ou externa, de levantamentos topográficos e a gestão do SIG;
- e)Promover as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, pelas instituições e pelos particulares, dos seus serviços e bases de informação;
- f)Estabelecer, em articulação com a área das tecnologias da informação, as especificações técnicas de software específico de engenharia e projeto, de forma a assegurar a compatibilidade com o SIG municipal;
- g)Garantir a operacionalidade do sistema de gestão geoespacial, implementando os procedimentos necessários à eficácia dos processos de gestão municipal;
- h)Participar na elaboração e atualização de regulamentos municipais conexos com a atividade da Divisão;
- i)Garantir a coordenação de atividades e a qualidade técnica do trabalho desenvolvido na DIIG.