São competências da DDUE:
- a)Efetuar a avaliação e gestão do território promovendo a criação de enquadramentos e contextos urbanísticos adequados à implementação de projetos e de iniciativas de relevância municipal;
- b)Promover, por iniciativa do Município ou em parceria com outras entidades, públicas ou privadas, a delimitação e realização de unidades de execução de execução, elaborando o respetivo procedimento;
- c)Coordenar e apreciar, em colaboração com as demais divisões ou unidade orgânicas os pedidos de delimitação de unidades de execução de iniciativa particular, elaborando o respetivo procedimento de delimitação;
- d)Realizar as necessárias ações de concertação com os particulares, articulando os interesses públicos e privados, ao nível dos contratos de urbanização que se afigurem necessários à concretização das unidades de execução;
- e)Colaborar, em articulação com as restantes unidades orgânicas da DMPE, nos estudos de apoio ao planeamento e à programação de nível local, potenciando o adequado desenvolvimento do território;
- f)Colaborar com os demais departamentos e unidades orgânicas na implementação das unidades de execução;
- g)Participar na elaboração e atualização de regulamentos municipais conexos com a atividade da Divisão;
- h)Garantir a coordenação de atividades e a qualidade técnica do trabalho desenvolvido na DDUE.