São competências da DGAM:
- a)Participar na apreciação de estudos de impacte ambiental;
- b)Prevenir a poluição atmosférica e a poluição sonora, promovendo as ações adequadas à sua melhoria;
- c)Participar no cumprimento das disposições legais e regulamentares no que se refere à proteção do ambiente;
- d)Participar na definição dos indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do ambiente;
- e)Assegurar a articulação com entidades públicas, empresas municipais, concessionárias e unidades orgânicas municipais, no âmbito das respetivas competências;
- f)Desenvolver projetos de qualidade ambiental no território concelhio com particular incidência no litoral;
- g)Instruir e promover candidaturas de projetos cofinanciados na área do ambiente;
- h)Instruir os pedidos de licenças especiais de ruído e outros relacionados com poluição sonora;
- i)Instruir e acompanhar os pedidos de intervenção relativos a focos de poluição em linhas de água, águas balneares bem como acompanhar a gestão das redes de águas e saneamento em articulação com as entidades gestoras;
- j)Monitorizar a qualidade das águas balneares e das ribeiras do concelho;
- k)Elaborar e analisar relatórios sobre a qualidade ambiental concelhia nomeadamente ao nível do ruído, qualidade do ar e da água e resíduos não urbanos e perigosos;
- l)Dar parecer e responder a reclamações relacionadas com questões de qualidade ambiental, designadamente de poluição sonora, atmosférica ou terrestre;
- m)Coordenar a gestão do litoral do Município, articulando as ações com as outras unidades orgânicas e as entidades externas tutelares da orla costeira e das praias;
- n)Assegurar, em particular com a unidade orgânica responsável pelas concessões de praia, a gestão das praias balneares do concelho integradas no domínio público marítimo, promovendo a sua fruição segura e ambientalmente sustentável, designadamente:
- i)Instruir os pedidos de licenciamento relativos à exploração das zonas de apoio balnear (faixa de areal e plano de água adjacente);
- ii)Instruir os pedidos de licenciamento e de autorização de fornecimento de bens e serviços e da prática de atividades e eventos de natureza desportiva, recreativa e outros, incluindo as respetivas estruturas amovíveis;
- o)Acompanhar as demais ações relacionadas com as praias marítimas, designadamente a limpeza, a recolha de resíduos urbanos, bem como a manutenção, conservação e gestão das infraestruturas de saneamento básico, abastecimento de água, energia e comunicações de emergência, de equipamentos e apoios de praia e de equipamentos de apoio à circulação pedonal e rodoviária, incluindo estacionamentos, acessos e meios de atravessamento das águas que liguem margens de uma praia;
- p)Coordenar, através da UGEV, a manutenção e melhoria contínua dos parques urbanos, zonas históricas, garantindo a sua integração na estratégia ambiental do Município;
- q)Acompanhar, validar e enquadrar tecnicamente os projetos de espaços verdes municipais, assegurando a sua conformidade com as normas ambientais, regulamentos municipais e instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
- r)Assegurar a supervisão geral das ações de manutenção, operação e fiscalização dos espaços verdes, incluindo trabalhos realizados diretamente pelo Município, por entidades externas ou no âmbito de programas de apoio municipal (como o CEVAR);
- s)Promover mecanismos de participação pública e colaboração comunitária na gestão e conservação dos espaços verdes, articulando iniciativas com associações locais, juntas de freguesia e demais entidades parceiras;
- t)Assegurar a articulação entre as políticas municipais ambientais e marítimas, promovendo uma gestão integrada do território terrestre, costeiro e marinho;
- u)Monitorizar os ecossistemas costeiros e marinhos, assegurando a recolha, análise e integração de informação relevante para a definição de medidas de gestão e proteção;
- v)Coordenar a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) ao nível local;
- w)Elaborar o Relatório de Sustentabilidade do Município de Cascais, assegurando a recolha, análise e organização da informação ambiental relevante;
- x)Assegurar a implementação, manutenção e melhoria contínua do Sistema de Gestão Ambiental do Município, garantindo o cumprimento dos requisitos legais e das boas práticas ambientais.