São competências da DAPI:
1) De âmbito geral:
- a)Apoiar a comunidade educativa no desenvolvimento das ações definidas no Plano Estratégico Educativo Municipal;
- b)Propor a celebração de acordos e protocolos com instituições educativas, públicas e particulares, coletividades, organizações juvenis e outras entidades considerados de interesse para a melhoria do sistema educativo;
- c)Definir, em colaboração com os agrupamentos de escolas, as normas e critérios para o estabelecimento de parcerias socioeducativas e formativas, e respetiva distribuição, e para os protocolos a estabelecer na formação em contexto de trabalho;
- d)Acompanhar e apoiar a organização e funcionamento pedagógico dos agrupamentos de escolas, potenciando o desenvolvimento do sucesso educativo e a consolidação da sua flexibilidade e autonomia;
- e)Promover projetos de intervenção educativa das áreas da educação formal e não formal;
- f)Construir e implementar um programa municipal de educação ao longo da vida em articulação com escolas públicas e privadas, universidades e outras entidades educativas;
- g)Colaborar com a comunidade educativa municipal em projetos e iniciativas que potenciem a função cultural, democrática e social da escola;
- h)Colaborar no incentivo à participação juvenil em contexto escolar em articulação com outras unidades orgânicas;
- i)Coordenar e assegurar a participação do Município na Rede Nacional e Internacional das Cidades Educadoras e da International Play Association;
2) No âmbito da resposta especializada para a inclusão e sucesso educativo:
- a)Desenvolver e acompanhar uma resposta concelhia de promoção do sucesso educativo para todos, a partir de medidas concretas de apoio à aprendizagem e inclusão, com os agrupamentos de escolas e parcerias locais especializadas;
- b)Estabelecer, em colaboração com os agrupamentos de escolas, parcerias locais e/ou regionais para assegurar a gestão integrada de recursos técnicos especializados na área da educação inclusiva;
- c)Articular, com os agrupamentos de escolas, a conceção, a organização e a concretização de medidas terapêuticas educativas complementares;
- d)Conceptualizar e concretizar estratégias de prevenção e apoio relativas a potenciais grupos de risco, em articulação com os agrupamentos de escolas e outras entidades, por forma a prevenir a exclusão e abandono escolar precoce;
- e)Colaborar com os agrupamentos de escolas na definição de critérios de intervenção dos Serviços Educativos Especializados;
- f)Elaborar pareceres sobre as estratégias de prevenção e ação sistémica para os alunos com dificuldades de aprendizagem;
3) No âmbito dos conteúdos curriculares locais:
- a)Elaborar pareceres para a definição e dinamização da rede de parceiros num quadro de cooperação e suporte à escola, à formação e ensino profissional;
- b)Programar, em articulação com os agrupamentos de escolas, uma oferta própria concelhia de educação vocacional e profissional, criando condições favoráveis à sua valorização, diversificação e a uma melhor articulação entre as dinâmicas de procura e ofertas educativas;
- c)Estabelecer e acompanhar o desenvolvimento de parcerias para a formação em contexto de trabalho e protocolos socioeducativos na escola e entre a escola e a comunidade;
- d)Apoiar no estabelecimento de acordos com o tecido económico-social local para a implementação de formação em contexto de trabalho, planos individuais de transição (PIT) ou de prática simulada;
- e)Apoiar a criação de mecanismos facilitadores do processo de transição entre a escola e o trabalho;
- f)Definir, implementar e gerir o programa “Crescer a Tempo Inteiro”, designadamente atividades de animação e apoio à família (pré-escolar); componente de apoio à família e atividades de enriquecimento curricular (ensino básico);
- g)Conceber e implementar, em articulação com outras unidades orgânicas, um programa de humanização dos espaços, em particular, de recreios escolares;
- h)Promover o programa “Brincar em Cascais”, incluindo o apoio e desenvolvimento da rede de ludo bibliotecas escolares e de espaços lúdicos e tempo livre municipais para as crianças;
- i)Identificar, atualizar e facilitar os Recursos e Serviços Locais disponíveis para a prossecução dos projetos educativos dos agrupamentos de escolas, sem prejuízo da sua autonomia e gestão pedagógica;
- j)Definir, implementar e gerir o Programa de Apoio a Projetos e Iniciativas Escolares;
4) No âmbito da capacitação da comunidade educativa:
- a)Definir, em articulação com o DPT, o plano de formação do pessoal não docente e de técnicos de educação em funções no território educativo;
- b)Submeter, em articulação com o DPT, a apreciação técnico-pedagógica e certificação da formação não docente ao departamento governamental competente na matéria e Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- c)Definir e implementar, em articulação com as direções de agrupamentos de escolas, redes cooperativas e de formação para docentes, não docentes, encarregados de educação e alunos;
- d)Apoiar, no âmbito das competências e oportunidades municipais, o plano de formação de professores;
- e)Em colaboração com o DEJ, assegurar a participação no Conselho de Diretores e do funcionamento do Centro de Formação de Escolas de Cascais, nos moldes previstos no seu regulamento.