São competências da DRES:
- a)Implementar e dinamizar a Rede Social de Cascais, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 115/2006, impulsionando o trabalho de parceria alargada, contribuindo para a erradicação da pobreza e da exclusão social e para a promoção do desenvolvimento social ao nível local;
- b)Promover e garantir a produção e atualização dos instrumentos estratégicos e de planeamento do desenvolvimento social de Cascais, nomeadamente a Carta Social, Diagnóstico Social, Plano Estratégico de Desenvolvimento Social e Planos de Iniciativas Anuais;
- c)Implementar sistemas de recolha de informação que contribuam para a eficiência e eficácia da Rede, através de uma monitorização e avaliação sistemática das necessidades e respostas sociais, e melhoria do funcionamento das organizações da Rede;
- d)Assegurar o funcionamento do modelo de governança da Rede Social de Cascais, composto pelo Conselho Local de Ação Social, pela Comissão Estratégica, pelo Núcleo Executivo, pelas Redes de Parceria e pelas Comissões Sociais de Freguesia;
- e)Apoiar e estimular o trabalho em parceria e das redes de parceria através da produção de conhecimento, partilha de boas práticas e do planeamento estratégico participado e integrado de base local;
- f)Estimular a inovação social e a experimentação junto das entidades da economia social e redes de parceria;
- g)Criar medidas de apoio à sustentabilidade financeira e ambiental das organizações da economia social, promovendo a capacitação nas áreas da gestão, transição digital e transição verde;
- h)Integrar projetos, iniciativas e parcerias que permitam à Rede Social de Cascais estar representada no ecossistema nacional e internacional da economia social, com vista ao desenvolvimento de políticas, obtenção de fundos e partilha de conhecimento;
- i)Desenvolver a Rede Social de Cascais no sentido de aumentar a sua notoriedade e credibilidade, alargando a arquitetura das suas relações (fóruns políticos, empresas, outras redes nacionais e internacionais, centros de investigação), tendo um papel pró-ativo no desenvolvimento de políticas sociais locais, municipais e nacionais e na capacidade de obtenção de fundos adicionais;
- j)Gerir a marca Rede Social de Cascais, garantindo a sua coerência, junto das organizações membros da Rede Social de Cascais;
- k)Gerir a imagem de marca da Rede Social, criando documentos e suportes de comunicação destinados às organizações e redes de parceria que integram a Rede;
- l)Comunicar de forma sistemática os conteúdos da ação da Rede nos diversos canais de comunicação (Site, redes sociais, outros);
- m)Promover o desenvolvimento contínuo de competências das organizações e dos seus profissionais e dirigentes, contribuindo para uma intervenção social mais inovadora, eficiente e eficaz;
- n)Garantir a aprendizagem contínua das organizações da Rede Social nomeadamente nas áreas da gestão, transformação digital e sustentabilidade ambiental;
- o)Desenvolver o potencial criativo e inovador das organizações de economia social, estimulando a aprendizagem contínua e a utilização de metodologias e ferramentas de trabalho colaborativo, com vista à inovação, eficiência e melhoria sustentada da sua ação;
- p)Apostar na identificação, levantamento e disseminação de boas práticas como forma de estimular a experimentação e a inovação social;
- q)Promover parcerias e ecossistemas de inovação que incentivem a colaboração e a troca de conhecimento entre as organizações;
- r)Criar medidas de apoio à sustentabilidade financeira das organizações da economia social, promovendo a adoção de práticas de gestão partilhadas para rentabilizar recursos, e apoiando tecnicamente nos suportes para a angariação e diversificação de financiamentos.