São competências da UPDT:
- a)Promover a conceção, implementação e avaliação de estratégias locais integradas que assegurem a efetivação dos Direitos Humanos e dos Direitos da Criança, em articulação com as unidades orgânicas municipais e entidades parceiras, garantindo a coerência com os instrumentos internacionais e nacionais aplicáveis;
- b)Dinamizar mecanismos de participação e cidadania ativa, com especial enfoque em crianças e jovens, promovendo a sua contribuição informada para a definição, acompanhamento e avaliação de políticas públicas locais;
- c)Apoiar tecnicamente as unidades orgânicas do Município e as entidades externas parceiras na integração dos Direitos da Criança, dos Direitos Humanos e da Igualdade, assegurando a articulação transversal e promovendo a capacitação para a implementação de abordagens orientadas pelos direitos;
- d)Coordenar e acompanhar o Plano de Ação Local baseado na Convenção sobre os Direitos da Criança, assegurando o funcionamento dos mecanismos de monitorização, avaliação e reporte, incluindo o Mecanismo de Coordenação multissetorial;
- e)Promover ações de sensibilização, comunicação e informação que reforcem o conhecimento público sobre os Direitos Humanos, os Direitos da Criança e a Igualdade, contribuindo para uma cultura organizacional e comunitária mais informada e inclusiva;
- f)Desenvolver e apoiar estudos, diagnósticos e instrumentos de monitorização que permitam identificar necessidades, avaliar impactos e fundamentar a decisão municipal nas áreas dos direitos, igualdade e participação;
- g)Estabelecer e fortalecer parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil, promovendo a cooperação e a partilha de boas práticas no âmbito dos Direitos Humanos, dos Direitos da Criança e da Igualdade;
- h)Implementar a Estratégia Municipal para a Igualdade e Não Discriminação, assegurando a articulação transversal com unidades orgânicas e entidades parceiras e integrando a perspetiva de igualdade nas políticas e práticas municipais.