São competências da DAPS:
- a)Conceber, implementar e avaliar políticas, estratégias e medidas orientadas para a inclusão social e para a igualdade de oportunidades das pessoas em situação de pobreza e exclusão social;
- b)Mobilizar recursos e atores locais para o combate à pobreza e à privação material, criando sinergias, assegurando a dinamização de redes de parceria, o planeamento estratégico concertado, a operacionalização e avaliação dos planos de ação e a otimização de recursos;
- c)Promover o conhecimento e assegurar um sistema de informação que permita monitorizar a evolução das pessoas em situação de pobreza e exclusão social e o impacto das respostas junto das famílias em condição de vulnerabilidade e grave privação material;
- d)Conceber, implementar e avaliar programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outros agentes sociais, sustentados em instrumentos de diagnóstico e planeamento, visando o combate à pobreza e à privação material;
- e)Qualificar as respostas, os profissionais e as organizações locais que intervêm junto das pessoas em situação de pobreza e exclusão social;
- f)Implementar uma política local de proteção social baseada no princípio da solidariedade criando respostas sociais que atuam sobre as condições externas de vulnerabilidade na pobreza;
- g)Fomentar a participação das pessoas em situação de pobreza e exclusão social e o exercício da cidadania plena;
- h)Implementar a política de ação social do Município, no alinhamento com o princípio de subsidiariedade, descentralização de competências e na complementaridade de medidas do Estado central e de outras entidades;
- i)Assegurar o acesso dos cidadãos a informação e atendimento personalizado sobre recursos e respostas sociais, que permitam melhorar o seu bem-estar e qualidade de vida;
- j)Garantir o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do Município, assegurando o atendimento e o acompanhamento social (AAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e de exclusão social, bem como em emergência social, e a implementação do Programa Rendimento Social de Inserção (RSI);
- k)Implementar um sistema de acompanhamento social integrado eficaz e eficiente, que permita a boa gestão dos recursos locais, baseado num modelo de intervenção de proximidade, de personalização e concertação de compromissos, operacionalizado por equipas concertadas de gestão de casos;
- l)Apoiar os munícipes nos seus percursos de vida, visando a sua dignidade e autonomia na medida das suas capacidades, através de um processo de coconstrução e intervenção generativa.