São competências da DLOT:
- a)Prestar informação aos interessados sobre a edificabilidade e os usos admitidos em função da localização e do ordenamento fixado no plano diretor municipal para novas operações de loteamento, sem ser AUGI;
- b)Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão para todas as operações de loteamento e pedidos de informação prévia de loteamento sem ser AUGI, e alterações a todos alvarás de loteamento em conformidade com os instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável;
- c)Articular, com as unidades orgânicas respetivas, a apreciação dos projetos das especialidades ou de urbanização inerentes às operações urbanísticas apreciadas na divisão.