São competências da DLOU:
- a)Prestar informação aos interessados sobre a edificabilidade e os usos admitidos em função da localização e do ordenamento fixado no plano diretor municipal;
- b)Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão para todos os pedidos e operações urbanísticas, incluindo pedidos de operações de destaque de parcelas, não inseridas em alvará de loteamento, nem áreas de espaço central histórico e residencial histórico, e que não sejam considerados prioritários e/ou estruturantes, em conformidade com os instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável;
- c)Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão para pedidos de alteração à autorização de utilização;
- d)Analisar e informar os pedidos de certidão de viabilidade construtiva para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis;
- e)Articular com as unidades orgânicas respetivas a apreciação dos projetos das especialidades para obras de infraestruturas e/ou de urbanização inerentes às operações urbanísticas apreciadas na Divisão.