São competências da DPES:
- a)O acompanhamento e coordenação de projetos que sejam definidos pelo Executivo como estruturantes para o Município;
- b)Promover a necessária articulação com todas as unidades orgânicas internas e entidades externas com intervenção nas componentes técnicas da atividade desenvolvida pela Divisão, instruindo e acompanhando a tramitação dos respetivos processos;
- c)Promover ações técnicas e ou administrativas necessárias ao lançamento de procedimentos (aquisição de serviços e empreitadas) e ao seu desenvolvimento após contratação, assegurando a sua adequação com as disposições legais em vigor.