São competências da DAPO:
- a)Atualizar, de forma permanente, os instrumentos de planeamento de emergência, com particular saliência para o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e restantes planos especiais;
- b)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- c)Criar mecanismos de articulação com todas as entidades públicas e privadas em ordem a dinamizar o pleno funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil;
- d)Promover e dinamizar o apoio às populações vítimas de situações de emergência e de acidentes graves ou catástrofes;
- e)Propor as medidas necessárias para garantir o processo de recuperação e reabilitação pós-acidente;
- f)Promover a articulação estreita com os serviços da Autarquia, e outras entidades e organismos, no sentido de serem criados mecanismos conjuntos de resposta à emergência;
- g)Elaborar e atualizar, de forma permanente, normas e procedimentos no âmbito da emergência, em articulação com os agentes de proteção civil e restantes estruturas operacionais;
- h)Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros para teste e aferição dos instrumentos de planeamento devidamente aprovados pela autoridade competente, que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- i)Recensear e dinamizar as capacidades existentes em termos de meios e recursos humanos e materiais com vista ao desenvolvimento de ações de salvaguarda de pessoas, bens e património coletivo em situações de acidente grave ou catástrofe;
- j)Garantir, no âmbito do planeamento de emergência dos eventos onde seja previsível a acumulação de elevado número de público ou que seja suscetível de ocorrência de acidentes graves, a execução de um documento de coordenação operacional entre os agentes de proteção civil envolvidos e entidades com o especial dever de colaboração.