São competências da DATE:
- a)Prestar apoio técnico especializado à Presidência, assegurando a fundamentação técnica de decisões e iniciativas;
- b)Recolher, tratar e sistematizar informação técnica, institucional e estratégica para apoio à decisão;
- c)Elaborar estudos, notas técnicas, pareceres, relatórios e documentos de suporte à atuação da Presidência;
- d)Elaborar propostas de deliberação da iniciativa da Presidência e analisar propostas que são apresentadas para deliberação pelos órgãos do Município pelos serviços municipais;
- e)Analisar assuntos que são apresentados para decisão pelo Presidente da Câmara;
- f)Prestar apoio técnico no âmbito de projetos e objetivos prioritários;
- g)Acompanhar a tramitação de processos de especial relevância para o Município, em articulação com os serviços competentes, sem prejuízo das competências próprias destes;
- h)Acompanhar a execução dos projetos estratégicos definidos pela Presidência, assegurando informação regular sobre o seu progresso;
- i)Implementar mecanismos de articulação permanente com as restantes unidades orgânicas, promovendo eficácia administrativa e cooperação interna;
- j)Executar outras tarefas determinadas pelo Diretor do Departamento da Presidência ou pelo Presidente da Câmara.