São competências da DIAJ:
- a)Prestar assessoria jurídica aos serviços municipais;
- b)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais, designadamente através da elaboração de pareceres;
- c)Divulgar periodicamente junto dos serviços municipais a publicação de normas legais ou regulamentares;
- d)Participar na elaboração de regulamentos e posturas;
- e)Promover a homogeneização da aplicação das normas legais e regulamentares pelos serviços municipais;
- f)Proceder ao tratamento e classificação de legislação e de jurisprudência, difundindo periodicamente as informações que se considerem relevantes para o Município;
- g)Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, por parte dos serviços municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares.