São competências da DRGM:
- a)Preparar e submeter a aprovação da Autoridade de Transportes do Município de Cascais o procedimento de seleção dos operadores de serviço público de transporte de passageiros, propondo a natureza e demais termos do contrato de serviço público a adotar e promovendo os procedimentos necessários à respetiva celebração;
- b)Considerar os resultados de auditorias financeiras promovidas pela DMAG, no âmbito dos vários instrumentos de gestão a adotar;
- c)Propor a adoção, pela Autoridade de Transportes do Município de Cascais, de determinações expressas vinculativas para os operadores de serviço público e sua execução coerciva, se for o caso, bem como a aplicação de medidas sancionatórias motivadas pelo incumprimento dos contratos de serviço público;
- d)Assegurar a gestão dos contratos de serviço público de transporte de passageiros;
- e)Produzir relatórios periódicos da execução contratual do desempenho da operação, a remeter ao regulador do setor, assegurando ainda a prestação à AMT e ao IMT de todas as comunicações necessárias no âmbito dos regimes jurídicos dos serviços públicos de Transporte de Passageiros e do Transporte em Táxi, bem como promover a publicação, divulgação e disponibilização da informação ao público;
- f)Gerir o sistema tarifário e das compensações por bonificações sociais;
- g)Elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo competente regulamentos tarifários próprios, bem como regulamentos de execução ou de regulação de plataformas de recolha e gestão de informação, no âmbito do Regime Jurídico do Transporte em Táxi;
- h)Propor à Autoridade de Transportes a realização de transportes coletivos em táxi, a definição e fixação do contingente de táxis, incluindo para pessoas com mobilidade reduzida, a fixação de tarifas, o licenciamento dos veículos afetos ao serviço público de táxis, incluindo os veículos isentos de distintivos e cor padrão tipologia A, bem como a revogação e declaração de caducidade das licenças atribuídas;
- i)Articular com as demais unidades orgânicas municipais com vista a propor à Autoridade de Transportes o estabelecimento de contingentes, a fixação do número de táxis e a gestão do espaço público no que respeita aos regimes de estacionamento, incluindo praças de táxi, observando o disposto no Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte em Táxi;
- j)Observar a necessidade de investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas do serviço público de transportes de passageiros;
- k)Produzir uma contabilidade analítica e de gestão da(s) operação(ões) de serviço público de transportes de passageiros;
- l)Promover ações de sensibilização, tendo em vista a transferência modal do transporte individual para outros modos.