São competências do CROA:
- a)Operar o equipamento municipal de recolha oficial, alojamento e tratamento de animais errantes, abandonados ou apreendidos, nos termos da legislação aplicável;
- b)Prestar os cuidados médico-veterinários necessários aos animais à sua guarda, designadamente em matéria de vacinação, desparasitação, esterilização e identificação eletrónica;
- c)Gerir o programa municipal de adoção responsável, designadamente o atendimento, o acompanhamento técnico aos adotantes e o registo de adoções;
- d)Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares relativas aos centros de recolha oficial, bem como a tramitação administrativa dos procedimentos aplicáveis;
- e)Colaborar com a Autoridade de Saúde, com os serviços médico-veterinários municipais e com as forças e serviços de segurança em situações de ameaça à saúde pública ou à segurança das pessoas e bens.