São competências do GPDA:
- a)Informar e aconselhar sobre as obrigações legais em matéria de proteção de dados;
- b)Promover ações de sensibilização e formação interna sobre boas práticas de privacidade;
- c)Controlar e verificar o cumprimento do RGPD, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e das políticas internas;
- d)Manter registos das atividades de tratamento de dados pessoais;
- e)Acompanhar auditorias internas e externas relacionadas com segurança da informação;
- f)Apoiar na realização de Avaliações de Impacto sobre Proteção de Dados;
- g)Promover a adoção de medidas de privacidade desde a conceção e por defeito;
- h)Assegurar a função de ponto de contacto para cidadãos que exerçam direitos previstos no RGPD, nomeadamente acesso, retificação, apagamento, oposição e portabilidade de dados pessoais;
- i)Esclarecer dúvidas e gerir reclamações relacionadas com o tratamento de dados;
- j)Atuar como interlocutor do Município de Cascais junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados;
- k)Cooperar em inspeções, pedidos de informação e notificações de violações de dados;
- l)Garantir que os contratos com fornecedores e subcontratados incluem cláusulas adequadas de proteção de dados e monitorizar o cumprimento dessas obrigações.