São competências da DCCN:
- a)Elaborar o Programa de Controlo Interno ao Sistema de Gestão Anticorrupção, abrangendo todos os requisitos legais e da norma de referência;
- b)Garantir a execução do Programa de controlo Interno ao Sistema de Gestão Anticorrupção, realizando o planeamento das auditorias e analisando a adequação da documentação do Programa de Cumprimento Normativo e do Sistema de Gestão Anticorrupção aos requisitos legais e normativos, mediante a elaboração de listas de verificação;
- c)Elaborar os relatórios das ações de controlo interno, descrevendo as conclusões e as constatações das auditorias, e reportando superiormente os seus resultados e eventuais condicionantes à execução e conformidade do Programa de Cumprimento Normativo e do Sistema de Gestão Anticorrupção em toda a atividade municipal;
- d)Acompanhar auditorias realizadas por iniciativa do MENAC ao Programa de Cumprimento Normativo e pelas entidades certificadoras externas ao Sistema de Gestão Anticorrupção.