São competências da DGCC:
- a)Assegurar a definição dos melhores critérios de gestão económico-financeiros e de qualidade bem como o desenvolvimento e potenciação de um sistema de compras públicas sustentáveis, garantindo a capacidade negocial do Município, a eficiência e a racionalidade da contratação de bens, serviços e empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos;
- b)Assegurar a implementação de estratégias de centralização de compras públicas das entidades que vierem a integrar a Central de Compras Eletrónica nos termos do regulamento aplicável;
- c)Assegurar a tramitação de todos os procedimentos pré-contratuais agregados no âmbito do universo municipal e de outras entidades que venham a integrar a central de compras nos termos do regulamento aplicável;
- d)Assegurar o registo de todos os procedimentos agregados, nos suportes informáticos (plataformas e portais);
- e)Promover e assegurar a inventariação das necessidades verificadas no universo das entidades que façam parte integrante da Central, de acordo com uma estratégia concertada de compras públicas;
- f)Assegurar a gestão e a monitorização dos acordos quadro e contratos agregados desencadeados na Central de Compras;
- g)Assessorar as entidades na execução dos contratos celebrados ao abrigo de acordos quadro e contratos agregados, em articulação com a DACP;
- h)Assessorar as entidades no acompanhamento dos preços praticados no seio dos acordos quadro e contratos agregados;
- i)Enviar informações estatísticas relativas aos contratos tramitados na Central às entidades a que a lei o obrigue;
- j)Elaborar relatórios de gestão referentes aos acordos quadro e contratos agregados desencadeados na Central de Compras.