- 1 -A CE-IPCA é constituída por:
- a)Duas personalidades externas;
- b)Dois docentes, de diferentes unidades orgânicas;
- c)Um trabalhador técnico e de gestão;
- d)Um investigador;
- e)Um estudante de ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e licenciado.
- 2 -Os membros referidos são designados pelo Conselho Gestão, sob proposta da Presidência do IPCA.
- 3 -O Presidente e o Vice-Presidente CE-IPCA são eleitos pelos membros da comissão na primeira reunião.
- 4 -O mandato dos membros da Comissão é de quatro anos, renovável por igual período, até perfazer oito anos de mandato.
- 5 -O mandato do estudante é de dois anos.
- 6 -A renovação está dependente de proposta da Presidência do IPCA ao Conselho Gestão.
- 7 -As funções dos membros cessam nas seguintes situações:
- a)No termo do mandato, em caso de não renovação ou quando for atingido o limite de oito anos do mandato;
- b)Por renúncia fundamentada do membro, mediante declaração escrita dirigida ao Conselho de Gestão, com parecer da Presidência da Comissão;
- c)Por deliberação do Conselho Gestão, que pode ser proposta pela Presidência do IPCA, com fundamento em incumprimento dos deveres de membro da Comissão;
- d)Por perderam a qualidade pela qual foram indicados.
- 8 -Em casos justificados, nomeadamente nos termos do número anterior, podem ser nomeados substitutos, seguindo o processo disposto no n.º 2.
- 9 -Os membros da CE-IPCA e o seu Presidente não recebem pela sua atividade qualquer remuneração direta ou indireta.
Artigo 5.º — Composição e mandato
Vigente desde: 06/10/2023
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Em vigor desde 06/10/2023