- 1 -As provas têm lugar no prazo máximo de 30 dias úteis após a decisão de admissão.
- 2 -As provas são realizadas no mesmo dia, com um intervalo de duas horas.
- 3 -A apreciação e a discussão do currículo profissional são feitas por dois membros do júri, em separado, seguida de discussão, e têm a duração máxima de duas horas.
- 4 -A apresentação do trabalho tem a duração máxima de sessenta minutos, sendo seguida da discussão com igual duração máxima.
- 5 -Nas discussões referidas nos números anteriores podem intervir todos os membros do júri e o candidato dispõe de tempo igual ao utilizado pelos membros do júri.
- 6 -O candidato que seja detentor do título de especialista atribuído por associação pública profissional nos termos dos seus estatutos, pode, se assim o requerer ser dispensado da realização da prova a que se refere a alínea b) do artigo 50 do Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto, caso em que apenas há lugar à discussão do currículo profissional e à sua apreciação para o exercício de funções docentes.
Artigo 18.º — Realização das provas
Vigente desde: 21/10/2021
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Em vigor desde 21/10/2021