- 1 -Os candidatos à realização das provas de atribuição do título de especialista devem apresentar um requerimento nesse sentido, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja.
- 2 -O requerimento referido no artigo anterior deve indicar a área de realização das provas e ser acompanhado de um exemplar dos seguintes elementos:
- a)Currículo, com indicação do percurso profissional, das obras e dos trabalhos efetuados e, quando seja o caso, das atividades científicas, tecnológicas e pedagógicas desenvolvidas;
- b)Trabalho de natureza profissional a que se refere a alínea b) do artigo 5.º;
- c)Obras mencionadas no currículo que o candidato considere relevante apresentar.
- 3 -O requerimento e todos os respetivos elementos poderão ser entregues através de formato digital.
- 4 -O requerimento é indeferido liminarmente, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Beja, sempre que o candidato não satisfaça a condição a que se refere a alínea a) do artigo 7.º
- 5 -A decisão final a que se refere o número anterior está condicionada a audiência prévia de interessados, aplicando-se com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 21/10/2021
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Em vigor desde 21/10/2021