- 1 -Os SR têm uma estrutura orgânica composta por Gabinetes ou Divisões que funcionam na dependência direta do Reitor, ou em quem este delegar.
- 2 -Os SR podem ser dirigidos pelo Secretário da Reitoria, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 1.º grau, nomeado pelo Reitor, em regime de comissão de serviço, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Integram os SR os seguintes gabinetes:
- a)Gabinete do Reitor;
- b)Divisão de Comunicação,
- c)Gabinete de Planeamento e Garantia da Qualidade;
- d)Gabinete do Administrador;
- e)Gabinete de Apoio à Inovação, Transferência, Empreendedorismo e Cooperação.
- 4 -Os SR integram ainda as seguintes unidades:
- a)O Gabinete de Assessoria Jurídica;
- b)Secretariado de apoio.
Artigo 2.º — Organização
Vigente desde: 29/01/2019
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Em vigor desde 29/01/2019