Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre
Objetivo e âmbito
O presente regulamento estabelece os cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre, respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre os que correspondam a funções de coordenação e controlo dos serviços, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Competências
Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, setor ou conjunto de áreas/setores, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção ou liderar uma equipa constituída especificamente para executar uma atividade cuja duração não exceda três anos.
Recrutamento e seleção
Estatuto remuneratório
A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre corresponderá a 65 % do vencimento de diretor-geral da administração pública.
Nomeação em substituição
Os cargos de direção intermédia podem ser exercidos em regime de substituição nos termos e com duração legalmente prevista.
Horário de trabalho
O pessoal dirigente está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho.
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Presidente do IPP, ouvido o Conselho de Gestão.
Disposição final
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005 de 30 de agosto, 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 64/2011 de 22 de dezembro, 68/2013 de 29 de agosto e 128/2015 de 3 de setembro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de março de 2019.
27 de fevereiro de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Albano António de Sousa Varela e Silva.
314650651