- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º grau é efetuado, por procedimento concursal, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções a exercer e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área/setor para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:
- a)Formação superior conferente de grau de licenciatura;
- b)Três anos de experiência profissional em funções ou cargo para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior.
- 2 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre são providos em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, nos termos do disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações mencionadas no número anterior.
Artigo 4.º — Recrutamento e seleção
Vigente desde: 21/10/2021
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