Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pela deliberação n.º 1983-H/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico.
Artigo 4.º — Regime de transição
Vigente desde: 20/04/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/04/2009