- 1 -Em matéria de ensino e aprendizagem:
- a)Os/as estudantes devem pautar a sua atuação em conformidade com os princípios e valores estabelecidos na Carta de Princípios do Estudante da Universidade de Coimbra, bem como no Código de Ética, Conduta e Integridade da Universidade de Coimbra e demais regulamentação em vigor na UC;
- b)Os/as docentes devem pautar a sua atuação em conformidade com os princípios e valores estabelecidos no estatuto profissional que lhes é aplicável, bem como no Código de Ética, Conduta e Integridade da Universidade de Coimbra e demais regulamentação em vigor na UC e com as diretivas estabelecidas pela UC e pelas respetivas UO;
- 2 -O incumprimento das obrigações estatuídas no número anterior é suscetível de constituir infração disciplinar nos termos previstos na regulamentação que lhes for aplicável.
Artigo 124.º — Deveres de conduta
Vigente desde: 19/08/2026
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