- 1 -Compete ao IPDJ, I. P., nos termos legais, a certificação da condição de estudante Praticante Desportivo que integre seleções ou outras representações desportivas nacionais, em todas as vertentes em que essa participação ocorra.
- 2 -O pedido de reconhecimento do estatuto de estudante praticante desportivo deve fazer-se acompanhar de documento comprovativo emitido pelo IPDJ, I. P.
Artigo 152.º — Reconhecimento de estatuto
Vigente desde: 19/08/2026
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