- 1 -A direção da UO remete ao SGA a listagem de estudantes que beneficiam do estatuto de estudantes que participem em atividades de reconhecido mérito na UC, em conformidade com o disposto na subalínea vii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 135.º e do artigo 136.º
- 2 -A atribuição do estatuto de estudante com participação em atividades de reconhecido mérito para a UC pressupõe o enquadramento das mesmas nos critérios previamente definidos por despacho reitoral e a monitorização do cumprimento dos mesmos por parte da UO.
Artigo 171.º — Reconhecimento de estatuto
Vigente desde: 19/08/2026
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