O/a estudante que tenha faltado às avaliações por ter participado em atividades de reconhecido mérito de índole académica, científica ou de representação da UC, goza, no ano letivo a que se reporte a participação nessas atividades, do direito de realizar exames na época especial, nos termos e condições previstas no artigo 137.º
Artigo 172.º — Direitos
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