O/a Cuidador/a Informal beneficia do regime e direitos concedidos ao/à trabalhador/a-estudante, devendo requerer o estatuto nos termos e prazos definidos no presente regulamento, salvaguardada a especificidade da comprovação da sua condição específica, que deve ser efetuada pelos serviços competentes do Instituto de Segurança Social (ISS I. P.).
Artigo 186.º — Direitos
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