- 1 -Estudantes que pretendam obter o presente estatuto devem apresentar requerimento, no NONIO, acompanhado de declaração comprovativa emitida pelos serviços prisionais competentes, da qual constem, os seguintes elementos:
- a)A situação de privação de liberdade em que se encontra;
- b)A duração prevista e o regime de reclusão aplicável;
- c)Outros aspetos relevantes para o percurso escolar do/a estudante, quando existam.
- 2 -A frequência do curso ou ciclo de estudos carece da autorização e acompanhamento pelas entidades responsáveis pelo cumprimento da medida ou pena aplicada, podendo, sempre que tal se justifique, ser elaborado acordo nesse sentido entre o estabelecimento prisional e a UO que o/a estudante frequenta.
Artigo 188.º — Reconhecimento do estatuto
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026